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Caixa 1 não é álibi: Dr. Francisco Ortigão analisa o caso para jornal O Globo


STF torna Raupp réu por suposto recebimento de propina como doação legal de campanha

Ao decidir tornar réu o senador Valdir Raupp, a Segunda Turma do Supremo indicou ontem qual deverá ser a posição do tribunal nos casos em que a doação pelo caixa 1 for usada como “álibi” para ocultar crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Raupp recebeu da Queiroz Galvão R$ 500 mil em 2010. Há suspeita de que o dinheiro foi desviado da Petrobras. A doação formal teria sido usada para dar aparência lícita a recursos ilegais. Parlamentares temem que a decisão criminalize contribuições oficiais. -BRASÍLIA- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga os processos da Lava-Jato, decidiu ontem que um candidato pode ser processado por receber propina disfarçada de doação de campanha declarada à Justiça Eleitoral. No caso específico, foi aberta ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que recebeu doação da Queiroz Galvão de R$ 500 mil em 2010. Há suspeita de que o dinheiro foi desviado de contratos da empresa com a Petrobras. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Raupp pediu o dinheiro em forma de doação apenas para dar aparência lícita a recursos obtidos de forma ilegal. A decisão provocou reação entre parlamentares e gerou a expectativa de que repercutirá em futuras decisões judiciais sobre ilegalidades em campanhas eleitorais.

Raupp foi transformado em réu e será investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No julgamento, os ministros abriram caminho para investigar a origem de doações eleitorais. Há suspeita de recebimento de propina disfarçada de contribuição de campanha em vários outros inquéritos da Lava-Jato. Assim, isso não deve ser impedimento para que as outras investigações também avancem no STF. ORIGEM CRIMINOSA DO DINHEIRO No caso de Raupp, não houve condenação ainda. O STF entendeu apenas que há indícios suficientes para dar continuidade às investigações. Também viraram réus Maria Cleia Santos de Oliveira, assessora de Raupp, e Pedro Roberto Rocha, cunhado e assessor do senador. Eles teriam ajudado no recebimento da suposta propina. O voto mais contundente foi o do ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal.

— A prestação de contas pode constituir meio instrumental do crime de lavagem de dinheiro se os recursos financeiros doados, mesmo oficialmente, a candidatos e partidos, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro ilícito penal, como crimes contra a administração pública. Configurado esse contexto, que traduz uma engenhosa estratégia de lavagem de dinheiro, a prestação de contas atuará como dissimulação do caráter delituoso das quantias doadas. Os agentes da conduta criminosa objetivaram, por intermédio da Justiça Eleitoral, conferir aparência de legitimidade a doações manchadas em sua origem pela nota da delituosidade — disse o decano.

O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, ressaltou que, neste momento das investigações, não é necessário comprovar a veracidade das informações. É preciso apenas que haja indícios suficientes para prosseguir com as investigações. O ministro lembrou que, ao longo da ação penal, o parlamentar terá chance de se defender das acusações. O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

— Os indícios assentam que o recebimento dos valores espúrios teria sido feito de forma dissimulada, por intermédio de doações eleitorais de R$ 200 mil e R$ 300 mil, repassadas pelo partido ao parlamentar — afirmou Fachin.

Os outros dois integrantes da Segunda Turma — Dias Toffoli e Gilmar Mendes — votaram para receber a denúncia em relação ao crime de corrupção passiva, mas consideraram improcedente a acusação do delito de lavagem.

— A doação eleitoral no tocante ao senador teria sido tão somente um meio utilizado para o pagamento da vantagem indevida solicitada — declarou Toffoli, corroborando a possível ilicitude da contribuição de campanha.

O ministro Gilmar Mendes lançou dúvidas sobre a criminalização de doações eleitorais oficiais, mas foi a favor de receber a denúncia no caso do crime de corrupção passiva atribuído a Raupp. Ele também apontou várias falhas na denúncia, em especial no tocante aos assessores do parlamentar. Entre outros adjetivos, ele chamou a acusação contra os dois de vaga e especulativa.

— Um candidato é apoiado por empresas que de alguma forma concordavam com sua linha de atuação política. Em que medida estaria aí a justificativa da criminalização? Tem de haver um liame, um nexo de causalidade. Um candidato que defenda porventura a transposição das águas do São Francisco. Se as empresas decidissem fazer doações, onde estaria aqui o crime de corrupção passiva? Aqui é um ponto importante para reflexão e certamente vamos ter oportunidade de nos debruçar sobre isso em outros momentos — disse Gilmar.

De acordo com a PGR, os R$ 500 mil foram repassados ao diretório estadual do PMDB de Rondônia em duas datas diferentes: 27 de agosto e 1º de setembro de 2010. O pagamento está registrado na agenda de Paulo Roberto Costa. Outro ponto destacado na denúncia é que Othon Zanoide de Moraes Filho, representante da Queiroz Galvão, mandou e-mail ao doleiro Alberto Youssef pedindo um recibo da doação feita ao partido, em vez de solicitar o documento diretamente. Na avaliação da PGR, isso não deixa dúvida de que Youssef teve participação no caso.

Raupp divulgou nota dizendo que respeita a decisão. “No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições”, disse.

Além desse inquérito, Raupp é investigado em outros três da Lava-Jato.

COMO A DECISÃO DO STF AFETA OUTROS CASOS DA LAVA-JATO?

MICHAEL MOHALLEM CIENTISTA POLÍTICO E PROFESSOR DA FGV DIREITO RIO

A decisão vai influenciar (em casos futuros), primeiro porque o Supremo mostra que esse argumento de alguns parlamentares, de tentar se imunizar simplesmente dizendo a doação que foi caixa 1, oficial, é incompleto. O recebimento da denúncia influencia outros juízes e o próprio Supremo, porque dizer que o dinheiro veio de caixa 1 não é suficiente. A decisão sobre o senador Valdir Raupp não é uma jurisprudência porque ainda não há uma decisão de absolvição ou condenação, mas é um indicativo. Ela não é irrelevante, cria uma referência importante em termos de critérios.

FRANCISCO ORTIGÃO PROFESSOR E COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UFRJ

A decisão influencia outros processos em andamento pelo país porque o Supremo manifestou o entendimento de que o recebimento de valores de propina configura o crime de corrupção passiva, e a ocultação, crime de lavagem de dinheiro. É uma decisão relevante que está confirmando um entendimento tido no julgamento do mensalão. A partir dali, o STF entendeu que se o agente político recebeu propina por meio de algum mecanismo que indique ocultação do valor, isso configura lavagem de dinheiro. Isso faz com que a pena seja agravada. Se é propina, não interessa se veio de caixa 1 ou não. Para o crime de lavagem, não interessa o meio pelo qual recebeu, mas se houve dissimulação do dinheiro.*

ELOÍSA MACHADO PROFESSORA NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO DA FGV SP

O recebimento da denúncia precisa apenas de indícios do crime e não é a antecipação de uma condenação. Mesmo assim, a decisão pode influenciar os demais casos do núcleo político da Lava-Jato que estão no Supremo Tribunal Federal (STF), já que admite que a doação eleitoral no caixa 1 pode configurar propina e se enquadraria no crime de corrupção passiva. Nesse caso, a prestação de contas na Justiça Eleitoral serve para ocultar a sua origem ilícita e configura o crime de lavagem de dinheiro. Esse é o centro da tese da Procuradoria-Geral da República. A aceitação da denúncia no caso do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) provavelmente indica que o STF também aceitará essa tese da PGR nos demais casos de políticos que vão ser analisados pela Corte nos próximos meses.

(Fonte: O Globo)

*Nota do escritório: “Se é propina, não interessa se veio de caixa 1 ou não. Para o crime de lavagem, não interessa o meio pelo qual recebeu, mas se houve dissimulação do dinheiro”. Esse foi o entendimento da maioria do Supremo a partir do caso do Mensalão, mas o criminalista Francisco Ortigão entende de outra forma. Ele concorda com a posição divergente dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli e defende que o crime de lavagem só se configura mediante a identificação de ao menos duas etapas, incluindo a ocultação, o recurso a mecanismos que visem dar a aparência de lícito ao dinheiro e a sua reinserção no mercado.