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Investigações com base na Lei Anticorrupção sobem 500% em 2017


“Apesar dos transtornos que a lei pode causar para qualquer empresa, mesmo as de pequeno porte, muito poucas já se prepararam e investiram em programas de compliance”, conta o criminalista Francisco Ortigão

Com recém-completos quatro anos de vigência, a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) está saindo do papel. O número de Procedimentos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados somente no âmbito do Poder Executivo Federal para investigar atos relacionados à corrupção praticados por empresas subiu mais de 500% no ano passado. É o que demonstra o Sistema CGU-PJ, que foi criado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) para consolidar essas informações. O sistema registra apenas 30 PARs até 2016, contra os 153 de 2017.

A Lei Anticorrupção permite a responsabilização objetiva, nas esferas cível e administrativa, de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à Administração Pública. Ela tem impacto inibidor, pois alcança o patrimônio da empresa, e incentiva a criação de mecanismos de integridade (compliance) para as relações com o governo. “Mas apesar dos transtornos que a lei pode causar para qualquer empresa, mesmo as de pequeno porte, o que observamos é que muito poucas já se prepararam e investiram em programas de compliance que minimizem os possíveis impactos nos seus negócios. Nenhum negócio pode prescindir do compliance. Até instituições como os partidos políticos estão investindo em programas de integridade. Desde 17 de novembro, o Estado do Rio de Janeiro passou a exigir das empresas que contrata. E agora esta é também uma exigência do Comitê Olímpico Internacional e da Fifa”, afirma o professor de Prática Penal da UFRJ Francisco Ortigão, especialista em Direito Penal Econômico.

Os PARs devem ser instaurados pelos próprios órgãos lesados. A CGU tem competência concorrente para também instaurar e, a depender do caso, avocar os procedimentos abertos por outras unidades. Como resultado das apurações, o Governo Federal aplicou até agora 30 penalidades, sendo sete publicações extraordinárias e 23 multas sobre o faturamento bruto anual que totalizam R$ 12.010.130,21. Nas demais esferas administrativas foram 14 punições, sendo quatro publicações extraordinárias e 10 multas, no valor de R$ 6.081.468,07. As punições, enquanto vigentes, são divulgadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível para consulta no Portal da Transparência. As penas são retiradas do Cadastro a medida que ocorrem os pagamentos das multas ou por efeitos suspensivos em recursos.

Exército de investigadores

A CGU capacitou, em 2017, 1.200 agentes federais, estaduais, municipais e distritais para investigar os crimes previstos na Lei Anticorrupção. A Lei representa um marco no combate à corrupção. Ela afasta a prova de individualização de responsabilidades; bastando demonstrar que a empresas se beneficiou da fraude praticada. As sanções incluem multa de até 20% do faturamento anual e impedimento de receber benefícios fiscais. Antes do normativo, a pena máxima que o governo poderia aplicar seria a declaração de inidoneidade, que impede a participação em novas licitações e contratos com o poder público.

Entre as sanções também está a publicação extraordinária da decisão condenatória, isto é, a divulgação do extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração ou, na sua falta, em publicação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento. Os atos lesivos, previstos na Lei, incluem: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos; utilizar-se de interposta Pessoa Jurídica ou Pessoa Física para ocultar ou dissimular seus reais interesses; ilícitos em licitações e contratos; e dificultar ou intervir em investigações ou fiscalizações.