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Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal mira delações premiadas


“A advocacia criminal tem sido criminalizada”, conta o criminalista Francisco Ortigão

O IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (Ebac), nos dias 14 e 15 de junho, no Rio de Janeiro, terá uma série de debates que colocarão frente a frente nomes como o promotor aposentado Afranio Silva Jardim e o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o advogado, professor e escritor Lenio Streck, entre outros. Organizado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o Ebac é o maior evento da categoria na América Latina. São aguardados mais de mil participantes.

“É uma oportunidade de debatermos as mais importantes questões relativas ao exercício da nossa profissão com alguns dos mais importantes nomes da advocacia criminal, do Direito e do Processo Penal. Nesta quadra em que o exercício autoritário de poder impõe reiteradas violações ao estado democrático e à Constituição Federal, os advogados e advogadas criminalistas são, mais uma vez, a linha de frente da defesa dos direitos e garantias constitucionais”, analisa o criminalista Francisco Ortigão, secretário geral da Abracrim-RJ e professor da UFRJ.

A edição do ano passado encerrou com a divulgação da Carta do Brasil 2017 da Advocacia Criminal. O texto chamava atenção para a “proliferação dos atos de delação na Justiça Criminal, com graves e irreparáveis prejuízos aos delatados, de um lado, e benefícios ilegais e extremos aos delatores, de outro”.

“A advocacia criminal tem sido criminalizada. O Poder Judiciário e o Ministério Público têm o dever de respeitar as atribuições dos advogados, bem como resguardar o sigilo de seus arquivos, escritórios e comunicações. Mas o que temos observado diariamente é uma série de violações de direitos, especialmente no âmbito da Operação Lava Jato. Há uma quantidade exorbitante de prisões provisórias, que visam forçar acordos de delação. E isso fundamentalmente precisa ser corrigido. Por isso conclamamos o Congresso Nacional a editar uma lei específica sobre o tema”, conta o sócio de Francisco Ortigão Advogados, um dos apoiadores do Ebac.

Levantamento feito pela Agência Lupa dois anos atrás revelou haver oito projetos de lei na Câmara e no Senado para alterar o uso da delação premiada. De autoria do deputado Wadih Damous (PT-RJ), o PL 4372/2016, por exemplo, veda a possibilidade de quem estiver preso fazer delação. Ele determina que apenas o conteúdo de uma delação não é suficiente para o oferecimento de uma denúncia e que menções a pessoas que não são alvo da investigação sejam mantidas em sigilo. A proposta também criminaliza a divulgação de conteúdo oriundo de delações, homologadas ou não.