Para levar conhecimento em uma linguagem que alcance o máximo de mulheres que estão passando ou venham a passar por algum tipo de violência doméstica, não só neste período de quarentena, a sócia do Francisco Ortigão Advogados, Dra. Michelle Gaetani, organizou Live em 29 de abril com a atriz Letícia Almeida, cliente do escritório.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Dra. Michelle começou lembrando das estatísticas que têm apontado aumento da violência durante a pandemia: “Há duas urgências sociais que estão atingindo o Brasil e o mundo nestes últimos meses: o vírus que causa a covid-19 e o aumento do número de casos de violência doméstica”.
Segundo a advogada, a ONU Mulheres registrou que em Singapura houve aumento de 33% de denúncias, na França 30% e na Argentina 25%. Países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e Espanha também registraram crescimento significativo em números de casos de violência contra a mulher. No Brasil, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília tiveram aumentos de 50%, 44,9% e 18%, respectivamente.
“O elevado número de denúncias obrigou os países a aumentarem o desempenho dos seus canais de denúncias e criarem novos canais nos quais às mulheres possam pedir ajuda sem chamar a atenção dos seus agressores”, contou a sócia do Francisco Ortigão Advogados.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
“Isto significa que a violência praticada contra a mulher/ filha deve ser dentro de um contexto doméstico e familiar, ou seja, o agressor ou abusador pode ser o cônjuge, o pai com relação à filha, o padrasto, o tio, o irmão, o cunhado, o primo, o namorado”, explicou a advogada.
Diante das dificuldades de a própria pessoa denunciar as agressões,
em meio ao isolamento imposto pela pandemia, é importante destacar que
qualquer pessoa pode fazer a denúncia pelos seguintes canais:
- Emergências e Urgências: Disque 190 Polícia
- Casos que não sejam emergenciais: 180 Central de Atendimento à
Mulher do Governo Federal para casos de violência doméstica
- Disque 100 também recebe denúncias e oferece orientações
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM)
- Delegacias Comuns
- Casas de Abrigo às Mulheres vítimas de violência doméstica
estão funcionando normalmente, embora em alguns locais estão com
número reduzido de recebimentos
- Em SP e RJ é possível fazer Registro de Ocorrência pela
internet. Contudo, no RJ é necessário que você compareça
a uma Delegacia em até 10 dias para fazer o RO presencial, caso contrário
o registro virtual é suspenso
- Brasília: os Registros podem ser feitos também online, Disque
197, 190, pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br, e pelo WhatsApp 98626-1197,
e também nas delegacias especializadas, presencialmente
- Ceará: Para acionar a Defensoria Pública no Ceará, basta
ligar 129, ou 99763-4909 (whatsapp), ou 98712-5180 (whatsapp) e ainda pelo e-mail:
nudem@defensoria.ce.def.br
- Rio de Janeiro: Registro online, presencial, disque 190, 180, 100
- Aplicativo “Direitos Humanos Brasil” para android e ios
A atriz Letícia Almeida falou sobre o que as mulheres podem fazer para superar um caso de violência doméstica e poder voltar a se envolver em outras relações. Conheça as respostas para dúvidas comuns que surgiram na Live:
Para denunciar é necessário ter provas?
R: A palavra da vítima é um meio de prova.
Mas, se a denúncia for mentirosa, a mulher pode responder por calúnia
ou denunciação caluniosa.
R: Estão funcionando normalmente.
Se eu vejo uma pessoa sendo agredida, mas ela não quer denunciar,
posso fazer algo?
R: Qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra a mulher
pode denunciar, pois a ação penal cabível é pública
incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima.